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02.09.2026 Читать источник
Федеральное правительство назначило компенсационные пенсии двум жертвам Goiânia-137

Министерство управления и инноваций в сфере государственных услуг официально оформило выплату специальных пенсий двум пострадавшим в результате радиоактивного инцидента с цезием-137 в Гоянии 1987 года. Данная мера, основанная на вступившем в силу судебном решении, направлена на компенсацию физических и моральных страданий, причиненных жертвам аварии.
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O governo federal, por meio do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, formalizou a concessão de pensão especial de natureza indenizatória a duas vítimas do acidente radioativo com o Césio-137, ocorrido em Goiânia (GO) em 1987. A medida atende a uma determinação judicial transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) proferida pela 2ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Oficial da União (DOU), conforme a Portaria DGP/MGI nº 10.231.
As beneficiárias da medida são Simone Aparecida Freire Paiva e Divina Maria Rodrigues da Silva. A portaria, assinada pelo diretor de Gestão de Pessoas substituto da Secretaria de Serviços Compartilhados, Luiz Eduardo Lemos da Conceição, estabelece que a pensão possui caráter indenizatório (destinado a compensar danos ou prejuízos sofridos) e fundamenta-se na Lei 9.425/1996, que dispõe sobre o amparo às vítimas do desastre nuclear goiano.
A concessão do benefício é resultado direto de um processo judicial que tramitava sob o número 0015322-95.2005.4.01.3500. A condenação da União ao pagamento do benefício reforça o cumprimento de obrigações legais vinculadas ao apoio estatal àquelas pessoas que sofreram exposição direta ou indireta ao material radioativo à época do acidente. A portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo o início imediato dos trâmites administrativos para o pagamento.
O contexto histórico e legal
O acidente com o Césio-137, ocorrido em setembro de 1987, é considerado o maior desastre radioativo do mundo fora de usinas nucleares. O episódio teve início após dois catadores de materiais recicláveis encontrarem um aparelho de radioterapia abandonado nas antigas instalações do Instituto Goiano de Radioterapia, no centro de Goiânia. Ao desmontarem o equipamento, as vítimas tiveram contato com o cloreto de césio, um pó azul brilhante que continha o elemento radioativo.
A contaminação se espalhou rapidamente por diversos bairros da capital goiana, afetando centenas de pessoas e resultando em mortes e problemas de saúde crônicos para os envolvidos. O governo federal, anos depois, instituiu a Lei 9.425, de 24 de dezembro de 1996, para estabelecer parâmetros de auxílio e pensão especial a essas vítimas, buscando mitigar os impactos socioeconômicos e de saúde causados pela tragédia.
O papel do ministério e a decisão judicial
Dentro da estrutura do governo federal, o ministério (na segunda menção, conforme norma editorial, utiliza-se a inicial minúscula) atua na gestão de pessoal e no processamento de pagamentos decorrentes de decisões administrativas e judiciais. O cumprimento desta sentença específica pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) demonstra a continuidade do processo de reparação histórica conduzido pelo Poder Executivo sob supervisão do Poder Judiciário.
A SJGO, responsável pela sentença, é o órgão da Justiça Federal que atua em primeira instância no estado de Goiás. O trânsito em julgado do processo de Simone e Divina encerra a disputa jurídica, obrigando a União a integrar as vítimas na folha de pagamentos de pensões especiais. Na segunda menção a Simone Aparecida Freire Paiva, a norma editorial de O TEMPO orienta o uso do prenome, Simone; o mesmo aplica-se a Divina Maria Rodrigues da Silva, referida apenas como Divina.
Este tipo de benefício, diferentemente de aposentadorias ou pensões previdenciárias comuns, não possui caráter contributivo, sendo uma forma de reparação civil por danos físicos e morais. A Lei 9.425/1996 define critérios rígidos para o reconhecimento das vítimas, que muitas vezes precisam recorrer ao Judiciário para comprovar o nexo causal entre a exposição à radiação em 1987 e as complicações subsequentes.
A equipe de O TEMPO produziu esta reportagem automaticamente por meio de inteligência artificial, com base em dados oficiais. O conteúdo passou por um processo prévio de verificação para a sua elaboração. Se você encontrar algum erro, por favor, nos informe pelo e-mail [email protected].
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