Португальский Финансы
06.07.2026 Читать источник
Суд обязал правительство сохранить налоговые льготы для гостиничного сектора до 2027 года

Седьмая палата Федерального регионального суда первой инстанции единогласно постановила, что отмена налоговых льгот программы PERSE до марта 2027 года незаконна. Это решение защищает интересы предприятий, которые инвестировали и сохранили рабочие места, полагаясь на действующее законодательство.
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Por SAMANTA SALLUM
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Distrito Federal (Sindhobar), que estava celebrando o grande movimento do setor com a Copa do Mundo, agora conseguiu mais uma vitória judicial. A decisão assegura aos seus associados a manutenção dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) até março de 2027 (veja abaixo tira dúvidas jurídico).
Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que o benefício, concedido por prazo determinado, não poderia ser encerrado antecipadamente.
A decisão impede o governo federal de interromper, de forma antecipada, a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, preservando um benefício considerado essencial para empresas que reorganizaram suas atividades, mantiveram empregos e realizaram investimentos com base no Perse, criado para auxiliar a recuperação econômica do setor após a pandemia de covid-19.
O programa foi cancelado pelo governo federal em abril de 2025. Além do impacto direto para os empreendimentos do Distrito Federal, o entendimento firmado pelo TRF-1 reforça uma interpretação jurídica que pode influenciar o julgamento de ações semelhantes em outras regiões do país.
“O resultado mostra o empenho e a dedicação da diretoria na busca por soluções que aliviem a situação econômica dos empresários de hotéis, bares e restaurantes. Essa conquista reforça a importância de uma entidade atuante na defesa do setor”, afirmou o presidente do Sindhobar, Jael Silva.
O processo ainda não foi encerrado. A decisão garante a continuidade do Perse até março de 2027, mas a União ainda poderá recorrer. “Agora, vamos preparar orientações aos bares e restaurantes associados sobre os próximos passos e divulgá-las em breve”, ponderou Jael.
A ação pode chegar ao Supremo Tribunal Federal. “Todos esses valores que as empresas pagaram de abril de 2025 até agora poderão ser restituídos. Mas temos de aguardar se a União vai recorrer”, explica o advogado especialista em direito tributário e sócio do escritório Veloso de Melo Advogados, que atende o Sindhobar.
Segurança jurídica
“A decisão do TRF-1 reafirma um princípio fundamental do direito tributário: benefícios fiscais concedidos por prazo determinado e sob condições específicas não podem ser revogados antes do término previsto. As empresas fizeram investimentos, preservaram empregos e estruturaram seu planejamento financeiro confiando na legislação vigente. Ao reconhecer esse direito, o Tribunal fortalece a segurança jurídica, protege a confiança legítima dos contribuintes e garante maior previsibilidade para um setor que ainda sente os reflexos econômicos da pandemia”, reforçou Kiko Omena.
Tira Dúvidas
1. O empresário pode parar de pagar os tributos do PERSE?
Depende. A decisão do TRF1 é favorável e reconhece o direito à manutenção do PERSE até março de 2027. No entanto, ela não transitou em julgado e ainda pode ser objeto de recurso pela União ao STJ e ao STF.
Além disso, a decisão produz efeitos apenas para as empresas abrangidas pelo mandado de segurança coletivo. Por isso, a suspensão do recolhimento deve ser precedida de uma análise jurídica individual.
2. Se a empresa deixar de pagar e a decisão for posteriormente reformada, o que acontece?
Caso os Tribunais Superiores revertam o entendimento, a União poderá exigir os tributos que deixaram de ser recolhidos durante o período de vigência da decisão, acrescidos dos encargos legais cabíveis.
3. Então é melhor continuar pagando até o trânsito em julgado?
Não existe uma resposta única. Há empresas que optam por aproveitar imediatamente a proteção judicial para preservar o fluxo de caixa, enquanto outras preferem uma postura mais conservadora e aguardam maior consolidação da tese. A decisão deve considerar o perfil de risco da empresa, sua capacidade financeira e a estratégia jurídica adotada.
4. Qual é a orientação da Veloso de Melo Advogados?
A recomendação é que cada empresa seja analisada individualmente antes de qualquer decisão. Por isso, a estratégia mais segura é avaliar os riscos e benefícios do caso concreto antes de interromper o recolhimento dos tributos.
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